O Conselho Federal de Farmácia (CFF) encaminhou um ofício circular proibindo os Conselhos Regionais de registrar graduandos egressos de curso de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EAD).
Orientamos para que os alunos verifiquem junto com a instituição de ensino a modalidade de curso o qual estão para não ter problemas quanto ao registro profissional.
Segundo o ofício, “as terminologias Flex, Híbrido e semipresencial ou qualquer outra utilizada para induzir uma modalidade diversa das reconhecidas pelo MEC (presencial ou EAD) podem ser interpretadas como má-fé ou intencionalidade de enganar os estudantes”.
Diante disso, por não apresentar condições adequadas para o atendimento a sociedade, só poderão ter o registro profissional aqueles graduados presencialmente.
Vivemos um momento de pandemia e muitas instituições tiveram que se adaptar para continuar transmitindo conhecimento, vale lembrar que aula remota é diferente de graduação.
Assim, o Ministério autoriza que no máximo 20% da carga horária seja ocupada com atividades a distância.
OFICIO GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL 030092019-SCACFFOFICIO ADM ITINERANTE 2020