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Apostilamento de especialização

por | abr 19, 2021 | DESTACADO

Você sabia que para exercer a sua especialização legalmente tem que ser feito a averbação e apostilamento junto ao seu conselho?

Quando o farmacêutico conclui o curso de farmácia e deseja exercer a profissão, é necessário que se faça a averbação do seu diploma de graduação perante o CRF, o mesmo acontece com as especializações, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Apostilamento de especialização trata-se da averbação de título de especialização perante o CRF-PB, dessa forma o profissional pode exercer a sua especialização regularmente.

Para isso, basta comparecer ao CRF-PB com a seguinte documentação:

• Diploma de graduação
• Diploma da pós-graduação
• Carteira marrom
• Formulário (Disponível em nosso site, em “requerimento de pessoa física”).

O apostilamento é gratuito, simples e seguro.

De acordo com a resolução N° 561, as instituições com credenciamento junto ao Ministério da Educação estão dispensadas de solicita-lo ao Conselho Federal de Farmácia para apostilamento dos seus respectivos certificados.

Mas muita atenção, a resolução CFF 580/13 prevê o registo da certificação de títulos de especialistas consedidos por Instituições de Ensino superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). Para saber se a IES é credenciada, consulte em: http://emec.mec.gov.br/

O farmacêutico que exercer a sua especialização sem ter feito o apostilamento pode responder a processo ético.

Fique regular com o seu conselho e exerça sua profissão legalmente.