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Propaganda de Medicamentos

por | abr 21, 2021 | DESTACADO

Você sabia que anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir uso indevido e indiscriminado de medicamentos é crime?

Os medicamentos não são bens comuns de consumo, e sim, bens de saúde, por isso sua propaganda está sujeita a regras específicas.

De acordo com a resolução N° 596 do código de ética da profissão farmacêutica, é vedado ao farmacêutico promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário.

O uso de medicamentos de forma incorreta pode acarretar o agravamento de uma doença, uma vez que sua utilização inadequada pode esconder determinados sintomas.

Fique atento, a Anvisa orienta que somente os medicamentos isentos de prescrição médica podem ter seus preços divulgados, por meio de outras formas de comunicação, que não sejam as listas, desde que incluam todas as informações exigidas pela RDC 96/2008 e demais normas relacionadas à propaganda. Isso porque, ao associar o preço à imagem dos produtos, o anúncio deixa de ter somente a intenção de divulgar os preços praticados para se configurar como propaganda dos produtos.

É importante observar que, quando for informado um valor porcentual do desconto, como, por exemplo, “medicamento x com 50% de desconto”, o preço integral praticado pela drogaria também deve ser informado, ou seja, o valor do medicamento que era oferecido pela drogaria antes do desconto. Dessa forma o farmacêutico estará visando primordialmente o esclarecimento e a educação da população, além do interesse público, vedando a autopromoção, a prática enganosa, abusiva ou em desacordo aos direitos do consumidor.

A propaganda estimula a automedicação, por isso o CRF/PB em suas atribuições, de acordo com a resolução do CFF N° 658, orienta aos colegas farmacêuticos que essa prática não venha incentivar as pessoas a usarem medicamentos sem orientação e prescrição médica.

Exerça sua profissão com responsabilidade, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção da saúde.

A quem recorrer caso sejam identificadas irregularidades envolvendo a propaganda de medicamento?

As denúncias e dúvidas sobre a propaganda de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Anvisa (www.gov.br/anvisa).