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Normas e diretrizes sobre aplicação de injetáveis e vacinas por farmacêuticos

por | abr 23, 2021 | DESTACADO

O farmacêutico tem atribuição e autonomia para atuar em diversas outras áreas, inclusive na aplicação de injetáveis. A Lei no 5.991, publicada em 1973, permitiu a aplicação de medicamentos injetáveis em farmácias no Brasil.

Para oferecer este tipo de serviço nas farmácias é preciso atender aos critérios das Resoluções do Conselho Federal de Farmácia nos 499/2008, 654 /2018, 585/2013, 574/2013; e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nos 197/2017 e 44/2009.

Ao aplicar injetáveis ou vacinas o farmacêutico precisa se atentar ao excesso mínimo recomendado para o volume de medicamentos injetáveis. O outro é o espaço residual existente nas seringas, o excesso mínimo para os injetáveis é um volume excedente que precisa estar presente nos frascos. Ele se faz necessário, pois no processo de preparo da dose não é possível retirar volume prescrito sem acontecer alguma perda. Este volume excedente é obrigatório e determinado nas farmacopeias. A Farmacopeia Brasileira 6ª edição preconiza o excesso mínimo de volume recomendado de 0,3 mL para frascos de 5 mL.

Os fabricantes das vacinas contra a Covid-19 devem informar qual o volume excedente que está presente nos lotes. A dose da vacina contra a Covid-19 a ser aplicada é de 0,5 mL. O frasco contém o total de 5 mL, ou seja, permite a aplicação de 10 doses de 0,5 mL.

Caso o profissional use uma seringa capaz de medir 0,5 mL e fizer o procedimento de preparo e aplicação da forma correta, o paciente irá receber a dose certa. As seringas de 1 mL e de 3 mL permitem a aplicação precisa de 0,5 mL e podem ser usadas.

Além disso, é necessário ponderar quanto ao espaço residual existente nas seringas. Trata-se de um espaço localizado no bico da seringa, onde ocorre a junção com a agulha. Este espaço comporta uma quantidade de medicamento que não será aplicada. Na graduação da seringa, esta quantidade de medicamento já é considerada, é um excedente.

O paciente não recebe dose a menos e o profissional não precisa puxar quantidade maior na seringa para compensar este espaço residual. Na prática, o que acontece é que seringas com tamanhos diferentes terão espaço residual maior ou menor. Basicamente, se as doses forem preparadas com seringas maiores (que tem espaço residual maior), o desperdício de volume será consequentemente maior. Comparando a seringa de 1 mL e a de 3 mL, a primeira terá espaço residual menor que a segunda.

O espaço residual está especificado nas normas brasileiras (NBR) para cada tipo e tamanho de seringa. Assim como o fabricante do medicamento precisa atender às especificações da farmacopeia, os fabricantes de seringas precisam atender às NBRs, esclarece Beatriz Lott, professora do curso de vacinação do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

É um assunto que demanda antes de tudo conhecimento técnico e prático. “O farmacêutico como protagonista em serviços de saúde prestados à população deve sempre estar devidamente atualizado sobre as suas atribuições profissionais”, comenta o conselheiro federal de Farmácia de Minas Gerais, Gerson Pianetti.

Saiba mais sobre normas e diretrizes e se mantenha atento ás aplicações:

Lei no 13021/2014 – https://www.cff.org.br/pagina.php?id=714
RDC/ Anvisa no 197/2017: https://bit.ly/2P53y7I
Resolução/CFF no 654 /2018: https://bit.ly/3ncftxi
Resolução/CFF no 574/2013: https://bit.ly/2QiACd4
Resolução/CFF no 585/2013: https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/585.pdf
Diretrizes de Boas Práticas Farmacêuticas da FIP/OMS: https://bit.ly/3tAgn9f