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Resolução CFF 700/2021

por | jul 6, 2021 | DESTACADO

Fiscalização do Exercício Farmacêutico

O Conselho Regional de Farmácia da Paraíba realiza nesta terça-feira (06) a sua 31ª Sessão Plenária Extraordinária, a primeira presencial desde do inicio da pandemia Covid-19, seguindo todas as normas de segurança da OMS.

Esta reunião é especial, também, porque o assunto em pauta é sobre a Deliberação do Plenário do CRF/PB para a aplicabilidade da Resolução do CFF N° 700 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providencias.

O nosso papel como órgão fiscalizador é assegurar o correto, adequado e independente exercício profissional, conduzindo a melhor promoção da saúde pública no que diz respeito ao uso de medicamentos. A Resolução CFF nº 700/2021 que revoga a Resolução CFF nº 648/2017 nos direciona a proteger a profissão farmacêutica para preservar a sociedade.

Entre as modificações, destaca-se a definição do Termo de Notificação, que corresponde a um documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas aos representantes legais referente à documentação e registros, no prazo de 5 dias úteis.

Também houve mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa:

Perfil 1 – 66% a 100% de presença constatadas em inspeção

Perfil 2 – 41% a 65% de presença constatadas em inspeção

Perfil 3 – até 40 % de presenças constatadas em inspeção

Perfil 4 – não mudou

Perfil 5 – não mudou

Por exemplo, as empresas classificadas como perfil 1 passam a compreender assistência farmacêutica efetiva de 66% a 100% de presença constatadas nas inspeções; e não mais 71% a 100%. O perfil 2 agora corresponde a assistência farmacêutica parcial de 41% a 65% de presenças constatadas nas inspeções; e não mais 41% a 70%. Além disso, para o cálculo do Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento agora serão considerados os últimos 24 meses anteriores à análise, e não mais 12 meses.

 

Fontes: Resolução CFF nº 648/2017,  Resolução CFF nº 700/2021, CFF (https://bit.ly/3bwQVtl).