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Eleições 2021

por | set 13, 2021 | Eleições

Acompanhe as informações referentes à eleição deste ano e inscrição de candidatos

A cada dois anos, os Conselhos Regionais de Farmácia realizam suas eleições e em 2021 será realizado novo pleito, quando serão escolhidos diretores e conselheiros. Confira a seguir as informações e prazos das eleições 2021.

DATA E COMO VOTAR

As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), de 11 de novembro de 2021 às 12h (meio-dia), do dia 12 de novembro de 2021.

Novamente, a votação será exclusivamente pela internet (online) e o farmacêutico apto a votar poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou de seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-PB disponibilizará um computador em todas as seccionais e sede do CRF-PB durante o horário de funcionamento.

Para votar o farmacêutico deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br  e seguir as orientações.

SENHA PARA VOTAÇÃO

O farmacêutico deve manter seu cadastro atualizado com antecedência ao pleito. Uma senha será enviada por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva.

ATENÇÃO: a eleição deste ano será exclusivamente eletrônica, portanto diferente da anterior, quando a senha provisória foi encaminhada pelo correio. O ENVIO DA SENHA NESTE ANO SERÁ APENAS POR E-MAIL E/OU SMS, por isso é fundamental manter essas informações atualizadas junto ao CRF-PB.

Caso não receba o e-mail e/ou SMS é possível obter ou recuperar sua senha eleitoral por meio do portal www.votafarmaceutico.org.br/ desde que o e-mail constante no cadastro do profissional esteja atualizado (será considerado o e-mail cadastrado no CRF-SP até o dia 25 de Outubro). Portanto é muito importante que os profissionais atualizem seus cadastros no CRF-PB antes desta data.

A emissão das senhas será realizada exclusivamente pela empresa vencedora do certame para realizar o processo eleitoral e devidamente contratada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), sem interferência do CRF-PB.

DADOS ATUALIZADOS

O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular.

Os dados podem ser atualizados por meio do Atendimento Eletrônico no portal – CRF EM CASA ou pessoalmente na sede e seccionais do CRF-PB.

QUEM DEVE VOTAR?

O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos regularmente no CRF-PB, inclusive os que apresentem débito perante o CRF-PB.

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR

Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;

Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-PB;

Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas;

QUEM PODE OPTAR POR VOTAR?

Farmacêuticos que já completaram 65 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;

Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.

JUSTIFICATIVAS

O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com a documentação que comprove o alegado.

Todas as justificativas serão avaliadas pelo plenário do CRF-PB. Segundo a legislação vigente, o farmacêutico que não votar sem apresentar justo motivo receberá multa no valor correspondente a 10% da anuidade da pessoa física em vigor.

INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS

As Inscrições de candidatos serão aceitas das 8h do dia 2 de agosto até às 18h do dia 6 de agosto de 2021.

O endereço eletrônico para inscrições de candidatos é: https://votafarmaceutico.org.br

A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-PB (https://www.crfpb.org.br/eleicoes/) expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea “d” deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php  ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição, sendo de responsabilidade dos candidatos a observância a todos os requisitos previstos no regulamento eleitoral para candidatura.

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