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Farmacêuticos estão incluídos na prática da Ozonioterapia

por | set 20, 2021 | Notícias

 

 

 

CSSF aprova PL que autoriza a prática da Ozonioterapia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados acaba de aprovar Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9.001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional. A comissão seguiu o parecer da relatora, deputada federal Carmen Zanotto, que ressaltou os benefícios da terapia em lugares onde vem sendo amplamente adotada, como hospitais portugueses que a comissão visitou – Para ler o parecer, CLIQUE AQUI.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no início de maio, a Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A resolução reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. A ozionoterapia utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, ou seja, o ozônio medicinal.

O substitutivo, assim como o projeto original, prevê que o equipamento utilizado deverá ser certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, será obrigatório que o profissional da saúde responsável informe ao paciente de que o tratamento tem caráter complementar e não exclui o direito a outras modalidades terapêuticas. A proposta de lei classifica o procedimento da ozonioterapia como de relevância pública.

No texto, Carmen Zanotto também solicita a correção do PL para assegurar que os procedimentos sejam autorizados a profissionais de nível superior e inscritos em seus respectivos conselhos de classe e não apenas a médicos.

Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF/PB, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, entre eles, realização de curso livre de formação profissional na área, com no mínimo 80 horas, sendo 60% da carga horária presencial.

O farmacêutico também pode comprovar a sua capacidade nessa especialidade, por meio de documentação específica, que ateste a sua competência com a declaração de no mínimo 10 pacientes, no período de 12 meses contínuos ou intermitentes.

A Ozonioterapia é amplamente utilizada no Brasil, mas o CFM a reconhece apenas em experimentação clínica, dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep4 . Porém, o Ministério da Saúde a incluiu entre as práticas integrativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS desde 2018 .

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