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Resolução CFF nº 470/2008, sobre as atividades do farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico

A Resolução CFF nº 470/2008, sobre as atividades do farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico, os chamados gases medicinais, foi revogada. A Resolução CFF nº 731/2022, que a substitui acaba de ser publicada no Diário Oficial da União. A nova norma é mais ampla e disciplina a atuação do farmacêutico da fabricação ao acompanhamento do uso, ou seja, em todo o ciclo dos gases medicinais. A resolução revogada se restringia à responsabilidade técnica pelos locais de envase, distribuição, comercialização a terceiros, dispensação nas filiais e recebimento, armazenamento, controle de qualidade e liberação nas instituições de saúde.

Para conhecer o texto da resolução na íntegra, acesse https://bit.ly/3BazVWz