
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
Comunicamos que nesta terça-feira (23), a Seccional de Campina Grande está com o seu atendimento suspenso.
Retornando o seu atendimento presencial com agendamento prévio na quarta-feira, dia 24 de novembro.
Agradecemos a todos pela compreensão!
O Dia da Independência (também chamado Dia da Independência do Brasil, Sete de setembro, e Dia da Pátria) é um feriado nacional do Brasil celebrado no dia 7 de setembro de cada ano. A data comemora a Declaração de Independência do Brasil do Império Português no dia 7 de setembro de 1822.
Informamos que nesta segunda-feira (06) haverá expediente normal na Sede e Seccional de Campina Grande, fechamos na terça-feira (07) e retornaremos ao atendimento normal na quarta-feira, dia 08 de setembro de 2021.
A partir do dia 08 de setembro de 2021, o atendimento presencial será das 08h às 15h, por agendamento prévio, através do link
A Seccional de Sousa retornará suas atividades na segunda-feira (13).
Se cuide, evite aglomerações e tenha um ótimo feriado!
Anvisa informa nesta quinta-feira (29) ao setor regulado que está suspensa a obrigatoriedade de protocolo do código 11810, referente ao assunto “Aditamento de bula e/ou rotulagem após aprovação de mudança pós-registro”.
De acordo com a Nota Técnica 13/2021, publicada em seu site oficial, as empresas estão dispensadas de atender aos parágrafos únicos dos artigos 19 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2009 e do artigo 76 da RDC 71/2009, alterados pelos artigos 42 e 43 da RDC 73/2016.
Na RDC 47/09, o artigo 19 se refere às alterações das informações dispostas em bula dos medicamentos que não possuem Bula Padrão decorrentes de uma mudança pós-registro. No parágrafo único, agora suspenso, diz que “as novas versões de bulas deverão ser submetidas por meio de notificação de alteração de texto de bula via peticionamento eletrônico em até 30 dias da aprovação, contendo as informações das últimas bulas publicadas no Bulário acrescidas das informações aprovadas nesta petição”.
Já o artigo 21 – alterações das informações dispostas em bula dos medicamentos genéricos e similares decorrentes de uma mudança pós-registro – teve também seu parágrafo suspenso. Ele informa que “as novas versões de bulas deverão ser submetidas por meio de notificação de alteração de texto de bula via peticionamento eletrônico em até 30 dias da aprovação, contendo as informações”.
Por fim, na RDC 71/09, o artigo 76 também foi suspenso. Ele trata das alterações das informações dispostas na rotulagem decorrentes de uma mudança pós-registro. O parágrafo único suspenso diz que “os novos modelos de rotulagem deverão ser submetidos por meio de notificação de rotulagem via peticionamento eletrônico em até 30 dias da aprovação, contendo o modelo mais recente de rotulagem já peticionado e a alteração das informações aprovadas nesta petição”.
A Agência informa, ainda, que as normas relacionadas a bula e rotulagem estão em ampla discussão para atualização dos seus requisitos.
Confira a nota na integra.
O prazo para pagamento da anuidade no valor cheio, referente a 2021, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas foi prorrogado. Com o aval da maioria dos conselheiros, a medida foi anunciada nesta quarta-feira, 31/03, pelo presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. O vencimento passa a ser em 30 de julho, tanto para pessoas físicas e jurídicas.
Pelo texto da resolução, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, os boletos parcelados em até seis vezes permanecem com as mesmas datas de vencimentos, ou seja, 5º dia útil de cada mês, até julho. “Essa decisão reveste-se de enorme importância na medida em que o Plenário do CFF, pelo terceiro ano consecutivo, adota medidas no sentido de minimizar o impacto dessas cobranças sobre a categoria”, comentou o presidente do CFF. Pesou na decisão, o cenário de pandemia.
Walter Jorge João lembrou que, em 2019, o CFF ampliou descontos e parcelamento das anuidades. “E desde então, o valor cobrado também não sofreu mais reajustes”, assinalou. “Quero reiterar que os farmacêuticos têm no Plenário um aliado nesse e em todos os momentos”, observou o presidente do CFF.
Nesta terça-feira (30) a Secretaria de Estado da Saúde publicou o Edital Nº 02/2020/SEAD/SES/ESPEP no Diário Oficial da União (DUO), convocando profissionais da saúde para enfrentamento à Covid-19, entre os profissionais estão farmacêuticos, bioquímicos e técnicos de laboratório.
Atenção:
Confira o edital completo:
Diario+Oficial+30-03-2021