Curso Prescrever – em Problemas de Saúde Autolimitados

Curso Prescrever – em Problemas de Saúde Autolimitados

O Conselho Federa de Farmácia (CFF), em parceria com o CRF-PB, lança o curso “Prescrever em Problemas de Saúde Autolimitados ” para todos os farmacêuticos da Paraíba

O propósito dessa iniciativa do CFF/ CRF-PB é capacitar tecnicamente para a prática da prescrição farmacêutica em condições de saúde rotineiras dentro das farmácias.

AS AULAS SERÃO ONLINE E AO VIVO, SEMPRE ÀS SEXTAS-FEIRAS E SÁBADOS.

No horário local de 8h às 12h e das 14h às 18h.

A certificação do curso será concedida aos alunos que obtiveram o mínimo de 75% de presença nas aulas, o mesmo é composto de 6 módulos de dois dias, com duas listas de presença por dia, totalizando 24 listas, ou seja, o aluno deve ter no mínimo de 18 presença ao final do curso.

Carga horaria total: 96h

Confira os temas e datas de realização:

▶️ INTRODUÇÃO À PRESCRIÇÃO – 03 e 04/12
▶️ CONDIÇÕES RESPIRATÓRIAS – 25 e 26/02
▶️ CONDIÇÕES GASTROINTESTINAIS – 18 e 19/03
▶️ CONDIÇÕES DERMATOLÓGICAS – 29 e 30/04
▶️ CONDIÇÕES GENITO-URINÁRIAS/CONDIÇÕES DOLOROSAS E INFLAMATÓRIAS – 27 e 28/05
▶️ CESSAÇAO TABÁGICA – 03 e 04/06

Aproveite: As inscrições já estão disponíveis através do link: https://forms.gle/XdowaYEA3QuPpUXFA

Este curso é uma grande oportunidade de desenvolvimento técnico e crescimento profissional!

Dr. João Samuel Meira
(Conselheiro Federal de Farmácia/PB e Diretor Tesoureiro do CFF)

Dr.ª Cila Estrela
(Presidente do CRF-PB)

Revista Experiências Exitosas de Farmacêuticos no SUS abre seleção de trabalhos

Revista Experiências Exitosas de Farmacêuticos no SUS abre seleção de trabalhos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu o prazo para submissão de trabalhos para publicação da Revista Experiências Exitosas de Farmacêuticos no SUS. A próxima edição, a sétima, será dedicada às experiências de farmacêuticos que atuam na rede pública e que conseguiram bons resultados na assistência aos usuários do sistema no contexto da pandemia de Covid-19. Poderão ser inscritos relatos sobre projetos, processos ou práticas que possam ser reproduzidas por outros profissionais da área em seus respectivos locais de trabalho. Para inscrever um trabalho no processo seletivo, basta acessar https://bit.ly/3sTshLX e seguir as diretrizes para autores. O prazo vai até 30 de setembro.

A edição da revista, que sempre foi anual, está sendo retomada após a interrupção em 2020. Por conta da pandemia de Covid-19, o Grupo de Trabalho sobre Saúde Pública, responsável pelo edital e o julgamento dos trabalhos, não pode se reunir. “O objetivo da publicação é sensibilizar os gestores públicos de saúde sobre a importância do farmacêutico e provar que a gestão adequada de produtos e serviços é um dos fatores primordiais para que sejam cumpridos os princípios constitucionais que regem o SUS”, explica o farmacêutico Sílvio Machado, membro do GT. São aceitos trabalhos de farmacêuticos das mais diferentes áreas de atuação (cuidado farmacêutico, vacinação, apoio diagnóstico, assistência e gestão, entre outras), de todos os níveis de atenção”.

“As experiências comprovam que o trabalho farmacêutico qualificado interfere positivamente na melhoria do quadro geral de saúde da população local, favorecendo o acesso e contribuindo para o uso racional de medicamentos e reduzindo custos com compra de medicamentos e a perda de medicamentos vencidos tanto para Municípios, Estados e para a União”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Fonte: Comunicação do CFF

PRÊMIO PIO CORRÊA DE INOVAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA 2021

PRÊMIO PIO CORRÊA DE INOVAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA 2021

O CRF/PB apoia o “Prêmio Pio Corrêa de Inovação em Ciências Farmacêuticas da Biodiversidade Brasileira” e informa que as inscrições seguem abertas até 22.07.

A premiação foi instituída pela Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil/Academia Nacional de Farmácia – ACFB/ANF.

A finalidade é de reconhecer publicamente e estimular profissionais que atuam no Brasil nas diversas áreas das Ciências Farmacêuticas relacionadas à biodiversidade brasileira.

Para a entidade organizadora, “mais do que o mérito científico, o prêmio busca destacar trabalhos com impacto na sociedade.”

De acordo com o edital, há duas categorias: Master e Revelação, sendo que a última é reservada a concorrentes com limite de idade de 30 anos, completados até 31/12/2021.

Para ambas as categorias, podem se inscrever profissionais individuais ou equipes, vinculados a empresas, instituições de ensino e/ou pesquisa, associações, organizações governamentais ou não governamentais, no Brasil, que se dedicam a projetos inovadores nas diferentes áreas do conhecimento das Ciências Farmacêuticas relacionadas à biodiversidade brasileira, incluindo:

Insumos, medicamentos, vacinas, produtos de higiene, limpeza, cosméticos e suplementos alimentares, cuja pesquisa e cujo desenvolvimento tenham sido realizados no Brasil, podendo incluir parcerias internacionais.

Mais informações podem ser encontradas no site da ACFB / ANF.

Acesse o formulário e faça a sua inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd62KzgA4jBPrMg5jaPkQQZzvjb7R5QjTvm8TQ_uPx5qnuRKA/viewform

Descarte de medicamentos injetáveis

Descarte de medicamentos injetáveis

O descarte de todo e qualquer medicamento, incluindo vacinas, deve atender à RDC nº 222/2018 da Anvisa

O descarte de todo e qualquer medicamento deve atender ao preconizado pela RDC nº 222/2018 da Anvisa. A referida norma sanitária preconiza que os resíduos devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos constante no Anexo I da norma, em função do risco sanitário existente. No caso de medicamentos injetáveis administrados em farmácias, podem ser gerados 4 tipos de resíduos, que devem ser descartados adequadamente:

–  resíduo comum: embalagens secundárias não contaminadas pelo produto. Podem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como resíduo do grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem;

– resíduo perfurocortante (Grupo E): agulhas, conjunto seringa-agulha. Deve ser descartado imediatamente em local apropriado, não devendo ser acondicionado de outra forma para se segregar depois;

– resíduo químico (Grupo B): as embalagens primárias vazias de medicamentos em geral e materiais contaminados. Devem ser descartadas como rejeitos (em aterro sanitário) e não precisam de tratamento prévio à sua destinação;

– resíduo químico (Grupo B, classe I):  embalagens primárias de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores, e antirretrovirais. Devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro sanitário de resíduos perigosos – Classe I.

Vacinas são medicamentos, e portanto seu descarte também deve atender ao mesmo regulamento. No caso de vacinas de vírus atenuado, vivo ou inativado, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas com esses mesmos resíduos:

– As agulhas e o conjunto seringa-agulha utilizadas na aplicação de vacinas, quando não desconectadas, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes.

– quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final (o tratamento pode ser feito dentro ou fora da unidade geradora, inclusive fora do estabelecimento, desde que respeitadas as condições mínimas de acondicionamento e transporte destes resíduos); o rejeito tratado deve ser encaminhado em aterro sanitário.

Estas seringas são as que possuem mecanismos automáticos de desconexão, lembrando que é proibida a desconexão manual de agulhas.

Todo serviço de saúde gerador de resíduos deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. Nesse PGRSS devem estar descritas todas as regras sobre descarte desse serviço. Para maiores esclarecimentos sobre descarte de medicamentos, sugerimos consultar a vigilância sanitária local e/ou da Coordenadoria Regional de Saúde de sua região.

O CFF lançou esse ano uma campanha nacional pelo uso racional de medicamentos (URM) com o propósito de ser o principal interlocutor na integração entre quem coleta medicamentos vencidos, sobras ou em desuso, como farmácias, indústrias e órgãos públicos, e quem precisa descartar corretamente, como o cidadão comum. Conheça o site do CFF destinado a esse assunto em http://descarteaqui.cff.org.br/.

Fontes: RDC nº 222/2018, Anvisa (https://bit.ly/2UMLcuP), CFF (https://bit.ly/3xSXlN0).

CFF proíbe que Conselhos Regionais registrem graduandos em EaD

CFF proíbe que Conselhos Regionais registrem graduandos em EaD

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) encaminhou um ofício circular proibindo os Conselhos Regionais de registrar graduandos egressos de curso de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Orientamos para que os alunos verifiquem junto com a instituição de ensino a modalidade de curso o qual estão para não ter problemas quanto ao registro profissional.

Segundo o ofício, “as terminologias Flex, Híbrido e semipresencial ou qualquer outra utilizada para induzir uma modalidade diversa das reconhecidas pelo MEC (presencial ou EAD) podem ser interpretadas como má-fé ou intencionalidade de enganar os estudantes”.

Diante disso, por não apresentar condições adequadas para o atendimento a sociedade, só poderão ter o registro profissional aqueles graduados presencialmente.

Vivemos um momento de pandemia e muitas instituições tiveram que se adaptar para continuar transmitindo conhecimento, vale lembrar que aula remota é diferente de graduação.

Assim, o Ministério autoriza que no máximo 20% da carga horária seja ocupada com atividades a distância.

OFICIO GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL 030092019-SCACFF OFICIO ADM ITINERANTE 2020

 

Farmacêutico é nomeado para cargo de reitor da UFCG

Farmacêutico é nomeado para cargo de reitor da UFCG

O farmacêutico e professor, Antônio Fernandes foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo de reitor da UFCG nesta terça-feira (23)

Antônio Fernandes é Natural de Uiraúna, cidade da região de Cajazeiras, no sertão paraibano, formado em Farmácia Bioquímica pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doutor em Farmácia pela Universidade de São Paulo (USP), também é professor associado da UFCG, nos cursos de Enfermagem e Medicina, e atua nas áreas de Bacteriologia Medica, Infeção hospitalar e biotecnologia.

Fernandes foi nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo de reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O decreto foi publicado nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

Dos que formam a lista tríplice escolhida por votação interna da instituição ocorrida no ano passado, Antônio Fernandes é o terceiro colocado e obteve 19,47% dos votos. O primeiro colocado foi o professor Vicemário Simões, com 50,45% dos votos. Em segundo ficou o professor John Kennedy, com 30,07% dos votos.

Semanas atrás o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o presidente tem a prerrogativa de indicar qualquer um dos nomes da lista, sem seguir a ordem de votação.

Parabéns ao Dr. Antônio Fernandes pela nomeação, desejamos uma ótima gestão e que cada vez mais farmacêuticos(as) possam conquistar posições de poder que fazem a diferença na vida de outras pessoas, tudo começa pela educação.