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FAKE NEWS SOBRE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

FAKE NEWS SOBRE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

No dia 21/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a suspensão da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Cabe recurso da decisão e o entendimento pode ser revisto.

A resolução em questão já estava suspensa pela Justiça,desde 2019, e a decisão não impede a atuação dos farmacêuticos na saúde estética. Profissionais devidamente habilitados, com certificado de pós-graduação lato sensu de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), homologado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, continuam respaldados a atuar na área por força das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, que se encontram em pleno vigor.

Importante destacarque as resoluções vigentes não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), cujos vetos retiraram do rol de atos privativos dos médicos os seguintes procedimentos:

Incisos I e II do § 4º do art. 4º
“I - invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º
“I - aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica.

O Sistema CFF/CRFs tem acompanhado atentamente os desdobramentos legais e adotado todas as medidas necessárias para defender as prerrogativas da profissão farmacêutica, seguindo o devido rito jurídico.

Continuaremos vigilantes contra qualquer iniciativa que possa prejudicar nosso âmbito de atuação, bem como tentativas de manipulação de informação e reserva de mercado. Nos manteremos firmes na defesa da atuação dos farmacêuticos e dos interesses dos pacientes, para que estes sejam sempre priorizados. Juntos, reafirmamos nosso compromisso com a excelência profissional e robustez das normas que nos regem.

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