TRF1 NEGA PROVIMENTO DA ABRAFARMA SOBRE AUTORIZAÇÃO DE COMPLETAR DADOS OMISSOS OU CORRIGIR INFORMAÇÕES ILEGÍVEIS EM RECEITAS
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma) que entrou na Justiça com o objetivo de conseguir autorização para que associadas pudessem completar dados omissos ou corrigir informações ilegíveis em receitas usadas na aquisição de medicamentos pelo Programa "Aqui Tem Farmácia Popular".
Para o relator da apelação, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, permitir que farmácias alterem autonomamente dados em prescrições sem um protocolo clínico e legal, claro e seguro poderia abrir precedente para práticas não seguras, ampliando o risco de fraudes e erros de dispensação de medicamentos.
O Colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator. No entendimento do juiz, a legislação vigente sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos (Lei n.º 5.991/73) veda a modificação de receitas sem autorização expressa do prescritor, visando manter a integridade e a segurança dos documentos farmacêuticos, essenciais para o controle sanitário.