O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação.

É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado.

Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.